RECURSO ESPECIAL — REsp 2164434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO A DESVIO DE VERBAS E FALSIDADE.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DA MOLDURA FÁTICA.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME LICITATÓRIO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 DO CPP E 89 DA LEI N. 8.666/1993. CARTA-CONVITE EM OBRA PÚBLICA. SIMULAÇÃO DE LICITAÇÃO. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO. CORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO A DESVIO DE VERBAS E FALSIDADE. OBRA CONCLUÍDA. INEXISTÊNCIA DE LOCUPLETAMENTO. ÓBICE AO REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DA MOLDURA FÁTICA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n ***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES\n ART:00089 ART:00090", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00619"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.