PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2164512
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM JULGAMENTO CORRELATO (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL).
- PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL DAS AUTORAS.
- RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Resultado indicado
4.Agravo interno provido, em juízo de retratação, para julgar prejudicado o recurso especial das autoras.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM JULGAMENTO CORRELATO (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL). PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL DAS AUTORAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1.Proferida, em feito conexo, decisão que reconhece violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para enfrentamento de teses remanescentes, fica anulada a decisão local que também majorara honorários. 2.Fica prejudicado, por perda superveniente de objeto, o recurso especial das autoras quanto à base de cálculo dos honorários (art. 85, § 2º, do CPC), devendo a verba ser redimensionada pelo Tribunal estadual no novo julgamento. 3.Prejudicada, igualmente, a discussão sobre prequestionamento, diante da necessidade de novo pronunciamento explícito na origem. 4.Agravo interno provido, em juízo de retratação, para julgar prejudicado o recurso especial das autoras. Sem majoração de honorários nesta fase.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.