PROCESSUAL CIVIL — REsp 2165177
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- CITAÇÃO PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
- Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
- A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que é suficiente a intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia, não sendo necessária sua citação para compor o polo passivo da ação de execução.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 2. IMÓVEL HIPOTECADO. PENHORA. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR. SUFICIÊNCIA. CITAÇÃO PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que é suficiente a intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia, não sendo necessária sua citação para compor o polo passivo da ação de execução. 3. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.