DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2165684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários com fundamento exclusivo na superação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, determinando sua limitação a esse parâmetro, bem como substituiu a taxa Selic pelo IPCA-E na repetição de indébito.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios exclusivamente com base na comparação com a taxa média de mercado, sem análise concreta do contrato; (ii) estabelecer se a substituição da taxa Selic por outro índice (IPCA-E) na repetição de indébito viola a jurisprudência pacífica do STJ.
- A análise da abusividade dos juros remuneratórios exige a interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que encontra vedação nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, que admite a substituição da taxa contratada pela média de mercado quando verificada a abusividade dos juros remuneratórios, conforme decidido no REsp 1.112.879/PR.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SELIC. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários com fundamento exclusivo na superação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, determinando sua limitação a esse parâmetro, bem como substituiu a taxa Selic pelo IPCA-E na repetição de indébito. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios exclusivamente com base na comparação com a taxa média de mercado, sem análise concreta do contrato; (ii) estabelecer se a substituição da taxa Selic por outro índice (IPCA-E) na repetição de indébito viola a jurisprudência pacífica do STJ. III. Razões de decidir 3. A análise da abusividade dos juros remuneratórios exige a interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que encontra vedação nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, que admite a substituição da taxa contratada pela média de mercado quando verificada a abusividade dos juros remuneratórios, conforme decidido no REsp 1.112.879/PR. 5. A substituição da taxa Selic por outro índice de correção monetária viola entendimento consolidado do STJ, que determina a aplicação exclusiva da Selic a partir da citação na repetição de indébito, sem possibilidade de cumulação com outros índices, conforme jurisprudência firmada em sede de recurso repetitivo. IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.