DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR — REsp 2165901
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
- AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
- Admite-se a legitimidade passiva do patrocinador em demanda revisional de benefício previdenciário quando a controvérsia tem origem em ato ilícito a ele imputado, consistente no não pagamento de verbas trabalhistas que impactaram a base de cálculo da complementação de aposentadoria, nos termos da exceção prevista no Tema 936 do Superior Tribunal de Justiça.
- É cabível a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho no cálculo da complementação de aposentadoria quando a ação foi ajuizada na Justiça comum até 8/8/2018, com observância a previsão regulamentar e a prévia e integral recomposição das reservas matemáticas, conforme modulação de efeitos dos Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PATROCINADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. ATO ILÍCITO. NÃO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. TEMA 936/STJ. INCORPORAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 08/08/2018. TEMAS 955 E 1.021/STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. TEMA 1.368/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Admite-se a legitimidade passiva do patrocinador em demanda revisional de benefício previdenciário quando a controvérsia tem origem em ato ilícito a ele imputado, consistente no não pagamento de verbas trabalhistas que impactaram a base de cálculo da complementação de aposentadoria, nos termos da exceção prevista no Tema 936 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É cabível a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho no cálculo da complementação de aposentadoria quando a ação foi ajuizada na Justiça comum até 8/8/2018, com observância a previsão regulamentar e a prévia e integral recomposição das reservas matemáticas, conforme modulação de efeitos dos Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nos termos do Tema 1.368 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora incidentes sobre obrigações civis, na ausência de convenção específica, são fixados pela taxa Selic, que já abrange a correção monetária, com incidência a partir da citação. 4. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.