CIVIL — REsp 2166423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HONORÁRIOS CONTRATUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia os pontos essenciais, corrige contradição na distribuição dos honorários e enfrenta o pedido subsidiário com fundamentação suficiente.
- Afastada a cumulação de honorários contratuais - vinculados à cobrança em juízo - com honorários sucumbenciais previstos no CPC, considerando a duplicidade sobre a mesma base fática da execução, reinterpretar as cláusulas contratuais invocadas encontra óbice na Súmula 5 do STJ.
- Inviável o afastamento/compartilhamento de honorários sucumbenciais entre embargos distintos, por se tratarem de processos autônomos com partes e despesas próprias, sendo devida a verba em cada demanda conforme o trabalho realizado.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM NA VIA JUDICIAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. RECONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia os pontos essenciais, corrige contradição na distribuição dos honorários e enfrenta o pedido subsidiário com fundamentação suficiente. 2. Afastada a cumulação de honorários contratuais - vinculados à cobrança em juízo - com honorários sucumbenciais previstos no CPC, considerando a duplicidade sobre a mesma base fática da execução, reinterpretar as cláusulas contratuais invocadas encontra óbice na Súmula 5 do STJ. 3. Inviável o afastamento/compartilhamento de honorários sucumbenciais entre embargos distintos, por se tratarem de processos autônomos com partes e despesas próprias, sendo devida a verba em cada demanda conforme o trabalho realizado. 4. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.