DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2166846
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a revogação da prisão preventiva de réu acusado de tráfico de drogas, substituída por medidas cautelares.
- O Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus, revogando a prisão preventiva por ausência de requisitos legais, decisão mantida em recurso especial por falta de demonstração de periculum libertatis.
- A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, conforme os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
- A decisão agravada concluiu pela ausência de elementos concretos que justificassem a prisão cautelar, não demonstrando risco à ordem pública ou perigo de reiteração delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a revogação da prisão preventiva de réu acusado de tráfico de drogas, substituída por medidas cautelares. 2. O Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus, revogando a prisão preventiva por ausência de requisitos legais, decisão mantida em recurso especial por falta de demonstração de periculum libertatis. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, conforme os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir4. A decisão agravada concluiu pela ausência de elementos concretos que justificassem a prisão cautelar, não demonstrando risco à ordem pública ou perigo de reiteração delitiva. 5. A análise dos requisitos da prisão preventiva exigiria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula N. 7 do STJ. 6. O agravado está em liberdade há seis meses sem que tenha sido demonstrado risco à ordem pública. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva exige demonstração concreta dos requisitos legais, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito para sua decretação." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; CF/1988, art. 105, III, "a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198.813/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.787.228/MT, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 11.10.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.