RECURSO ESPECIAL — REsp 2166952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência desta Corte Superior entende que a sub-rogação da seguradora não abarca prerrogativas processuais asseguradas exclusivamente ao consumidor sub-rogado.
- No caso, como o acórdão recorrido decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte, merece ser reformado.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CREDOR ORIGINÁRIO. CONSUMIDOR. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INAPLI CABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a sub-rogação da seguradora não abarca prerrogativas processuais asseguradas exclusivamente ao consumidor sub-rogado. Precedentes. 2. No caso, como o acórdão recorrido decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte, merece ser reformado. 3. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.