CIVIL — REsp 2166972
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A fundamentação inequívoca sobre fatos e teses relativos à natureza da propaganda esgota a prestação jurisdicional, afastando alegação de vício nos termos dos arts.
- A condenação por litigância de má-fé é cabível quando há conduta processual que altera fatos incontroversos ou busca modificar a análise da prova sem apontar vícios processuais.
- O ônus da prova quanto a fatos impeditivos, extintivos ou modificativos incumbe unicamente ao réu, independentemente de qualquer inversão na carga distributiva.
- A ausência de cotejo analítico e de requisitos formais impede o conhecimento de dissídio jurisprudencial, sobretudo quando o comparativo abrange julgamentos firmados a partir de peculiaridades de cada caso concreto.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PUBLICIDADE ENGANOSA. RECONHECIMENTO. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. REANÁLISE DA CARGA DISTRIBUTIVA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação inequívoca sobre fatos e teses relativos à natureza da propaganda esgota a prestação jurisdicional, afastando alegação de vício nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A condenação por litigância de má-fé é cabível quando há conduta processual que altera fatos incontroversos ou busca modificar a análise da prova sem apontar vícios processuais. 3. O ônus da prova quanto a fatos impeditivos, extintivos ou modificativos incumbe unicamente ao réu, independentemente de qualquer inversão na carga distributiva. 4. A ausência de cotejo analítico e de requisitos formais impede o conhecimento de dissídio jurisprudencial, sobretudo quando o comparativo abrange julgamentos firmados a partir de peculiaridades de cada caso concreto. 5. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00080 ART:00081 ART:00373 ART:00489 PAR:00001\n INC:00004 ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.