DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2166982
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- Recurso Especial interposto em face de acórdão que, ao reconhecer a ilegitimidade da genitora para figurar no polo passivo da ação negatória de paternidade cumulada com exoneração de alimentos, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a genitora da criança tem legitimidade passiva para responder à ação negatória de paternidade cumulada com exoneração de alimentos; (ii) estabelecer se a extinção do processo sem resolução do mérito ofende os arts.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO PERSONALÍSSIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. GENITORA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SÚMULAS 83/STJ E 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto em face de acórdão que, ao reconhecer a ilegitimidade da genitora para figurar no polo passivo da ação negatória de paternidade cumulada com exoneração de alimentos, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. A recorrente sustenta violação aos arts. 18 e 488 do CPC/2015. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a genitora da criança tem legitimidade passiva para responder à ação negatória de paternidade cumulada com exoneração de alimentos; (ii) estabelecer se a extinção do processo sem resolução do mérito ofende os arts. 18 e 488 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem assentou que, em ações relativas a direito personalíssimo como a paternidade, a legitimidade para figurar no polo passivo é do filho, representado legalmente, e não de seu genitor, sendo inaplicável a substituição processual fora das hipóteses legais. 4. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece o caráter personalíssimo das ações de estado familiar, como a investigação ou negação de paternidade, sendo vedado a terceiros pleitear em nome próprio direito alheio, salvo disposição legal (REsp 2.052.216/MG, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). 5. Como o entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 6. Não houve apresentação de argumentos suficientemente claros e específicos para demonstrar violação direta aos dispositivos legais invocados, aplicando-se a Súmula 284/STF. IV. Dispositivo 7. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.