DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 216751
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de incidente de conflito de competência, à luz da orientação firmada em precedente da Segunda Seção.
- Recuperanda alega que o juízo fiscal determinou atos executórios/constritivos em execução fiscal, com potencial afetação de seu patrimônio, sustentando invasão da competência do juízo da recuperação judicial e requerendo o sobrestamento dos atos executivos.
- Incidente de conflito de competência não conhecido.
- No agravo interno, a agravante repisa os fundamentos e pugna pelo provimento para reconhecer a competência do juízo da recuperação judicial e sustar os atos constritivos.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATOS CONSTRITIVOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO CONCRETA ENTRE JUÍZOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de incidente de conflito de competência, à luz da orientação firmada em precedente da Segunda Seção. 2. Fato relevante. Recuperanda alega que o juízo fiscal determinou atos executórios/constritivos em execução fiscal, com potencial afetação de seu patrimônio, sustentando invasão da competência do juízo da recuperação judicial e requerendo o sobrestamento dos atos executivos. 3. As decisões anteriores. Incidente de conflito de competência não conhecido. No agravo interno, a agravante repisa os fundamentos e pugna pelo provimento para reconhecer a competência do juízo da recuperação judicial e sustar os atos constritivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a mera determinação de atos constritivos em execução fiscal contra empresa em recuperação judicial configura conflito de competência perante o Tribunal Superior, à luz do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005 (com redação da Lei 14.112/2020) e do regime de cooperação judicial do art. 69 do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Com a vigência da Lei 14.112/2020, a caracterização de conflito de competência pressupõe oposição concreta do juízo da execução fiscal à deliberação efetiva do juízo da recuperação judicial sobre o ato constritivo, por se tratar de regra processual de competência. 6. A configuração do conflito exige, cumulativamente: (i) determinação de ato constritivo pelo juízo fiscal; (ii) deliberação do juízo da recuperação judicial exercendo o controle (manutenção e/ou substituição) sobre o ato, no contexto da cooperação judicial (CPC/2015, art. 69); e (iii) oposição concreta do juízo fiscal à deliberação do juízo da recuperação. 7. No caso, a agravante demonstrou apenas a existência de ato constritivo do juízo fiscal, sem comprovar deliberação do juízo da recuperação judicial e a correspondente oposição concreta, o que é insuficiente para configurar o conflito de competência. 8. Mantém-se o não conhecimento do incidente, por ausência dos requisitos jurisprudencialmente exigidos para a instauração do conflito de competência perante o Tribunal Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.