PROCESSO CIVIL — REsp 2167710
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
- Esta Corte Superior já firmou entendimento de que a transação extrajudicial prévia à citação não acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito por ausência de interesse processual.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que a transação extrajudicial prévia à citação não acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito por ausência de interesse processual. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.