PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — AgInt no REsp 2167775
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA.
- A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do INSS, julgando improcedente o pedido de revisão de aposentadoria, em razão do reconhecimento da decadência.
- Não há falar em preclusão da discussão acerca da decadência, visto que, em 28/09/2023, foi proferida decisão monocrática nos autos do AREsp n.
- 214.065-RN, conhecendo do agravo do segurado para dar provimento a seu recurso especial, a fim de anular o acórdão do Tribunal Regional por afronta ao art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do INSS, julgando improcedente o pedido de revisão de aposentadoria, em razão do reconhecimento da decadência. 2. Não há falar em preclusão da discussão acerca da decadência, visto que, em 28/09/2023, foi proferida decisão monocrática nos autos do AREsp n. 214.065-RN, conhecendo do agravo do segurado para dar provimento a seu recurso especial, a fim de anular o acórdão do Tribunal Regional por afronta ao art. 535, II, do CPC/1973 e determinar o retorno dos autos para que aquela Corte de origem reapreciasse os embargos de declaração do autor para sanar o vício de integração identificado. Na ocasião, o recurso especial da autarquia foi julgado prejudicado. 3. A autarquia, na primeira oportunidade subsequente ao novo julgado, interpôs o recurso especial, suscitando, oportunamente, a decadência do direito de revisar a aposentadoria concedida há mais de dez anos da propositura da presente ação, preliminar que foi acolhida na decisão ora agravada. 4. Não havendo razões para modificação do julgado recorrido, devem ser mantidos os seus fundamentos. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.