RECURSO ESPECIAL — REsp 2168010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 386, VII, DO CPP, 28 E 33, CAPUT E § 4º, AMBOS DA LEI N.
- SUFICIÊNCIA DOS NÚCLEOS TÍPICOS PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO.
- REINCIDÊNCIA COMO ÓBICE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- PENAS-BASE EXASPERADAS COM SUPORTE EM FUNDAMENTOS INIDÔNEOS.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 175 G DE MACONHA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, VII, DO CPP, 28 E 33, CAPUT E § 4º, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA. INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. QUANTIDADE DE DROGA. AFASTAMENTO DE USO PRÓPRIO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SUFICIÊNCIA DOS NÚCLEOS TÍPICOS PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. REINCIDÊNCIA COMO ÓBICE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRESENÇA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. PENAS-BASE EXASPERADAS COM SUPORTE EM FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA NORMAIS À ESPÉCIE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. Recurso especial não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.