RECURSO DO BANCO — REsp 2168443
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE ATINGIU TODOS OS EMBARGANTES.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- REDISCUSSÃO EM DEMANDA MANEJADA PELOS FILHOS.
- Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que em apelação exclusiva do filho do executado, afastou a extinção por falta de preparo sob suposta manutenção da justiça gratuita, aplicou a teoria da causa madura e reconheceu a impenhorabilidade dos direitos sobre imóvel, além de fixar honorários por equidade.
Resultado indicado
Recurso especial provido para restabelecer a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com prejudicialidade do apelo nobre de D.
Ementa oficial
RECURSO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE ATINGIU TODOS OS EMBARGANTES. AUSÊNCIA DE PREPARO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. BEM DE FAMÍLIA. DISCUSSÃO SUSCITADA PELO GENITOR/DEVEDOR. NÃO ACOLHIMENTO. REDISCUSSÃO EM DEMANDA MANEJADA PELOS FILHOS. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que em apelação exclusiva do filho do executado, afastou a extinção por falta de preparo sob suposta manutenção da justiça gratuita, aplicou a teoria da causa madura e reconheceu a impenhorabilidade dos direitos sobre imóvel, além de fixar honorários por equidade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a revogação da justiça gratuita alcançou todos os embargantes, impedindo a apelação sem preparo; (ii) é possível aplicar a teoria da causa madura para julgar impenhorabilidade; (iii) esta matéria pode ser rediscutida pelos filhos em embargos de terceiro. 3. A revogação da assistência judiciária gratuita, apreciada e mantida em agravo de instrumento, alcança os embargantes - filhos do executado e impede o conhecimento da apelação sem preparo. A interpretação de manutenção do benefício para apenas um deles diverge da sequência lógica dos atos processuais e afronta os deveres de lealdade e coerência (venire contra factum proprium). 4. Pedido superveniente de gratuidade produz efeitos prospectivos e não retroage para afastar sentença de extinção por ausência de preparo. 5. A tese da impenhorabilidade, já apreciada, com admissão de penhora dos direitos do devedor fiduciante, não pode ser rediscutida pelos filhos do executado em embargos de terceiro, por força da preclusão sobre a matéria. 6. Recurso especial provido para restabelecer a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com prejudicialidade do apelo nobre de D. G. R. DE A. RECURSO DE D. G. R. DE A.: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 8º, DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. DISCUSSÃO SOBRE BASE DE CÁLCULO. PREJUDICIALIDADE PELO PROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO. 1. Recurso especial interposto por embargante visando afastar a fixação por equidade dos honorários, com aplicação dos percentuais legais sobre o elevado valor da causa ou do proveito econômico. 2. O objetivo recursal é decidir se é indevida a fixação por equidade quando o valor da causa ou do proveito econômico é elevado. 3. O provimento do recurso especial do banco, com restabelecimento da extinção sem apreciação de mérito e dos ônus sucumbenciais, torna prejudicada a discussão sobre honorários. 4. Recurso especial prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.