PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2168561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que, em sentido contrário à pretensão postulada, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- 2. "É firme o entendimento desta Corte Superior de que não ocorre julgamento extra petita quando o Juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte" (AgInt no REsp 1.599.341/GO, Rel.
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 10/4/2019).
- O recurso especial não é via adequada à verificação da correta classificação de mercadoria importada por implicar reexame fático- probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que, em sentido contrário à pretensão postulada, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. "É firme o entendimento desta Corte Superior de que não ocorre julgamento extra petita quando o Juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte" (AgInt no REsp 1.599.341/GO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 10/4/2019). 3. O recurso especial não é via adequada à verificação da correta classificação de mercadoria importada por implicar reexame fático- probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.