DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2168611
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ERRO MATERIAL NO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- Embargos de declaração opostos por empresa transportadora contra acórdão que deu provimento ao recurso especial interposto por seguradora, limitando a indenização por danos morais ao valor de R$ 30.000,00, sob o fundamento de que este seria o teto previsto na apólice de seguro.
- A embargante alega a existência de erro material no dispositivo do julgado, pois a apólice de seguro juntada aos autos estipula uma cobertura para danos morais no montante de R$ 50.000,00.
- Requer a correção do erro material para que o valor da condenação observe o limite efetivamente contratado.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por empresa transportadora contra acórdão que deu provimento ao recurso especial interposto por seguradora, limitando a indenização por danos morais ao valor de R$ 30.000,00, sob o fundamento de que este seria o teto previsto na apólice de seguro. 2. A embargante alega a existência de erro material no dispositivo do julgado, pois a apólice de seguro juntada aos autos estipula uma cobertura para danos morais no montante de R$ 50.000,00. Requer a correção do erro material para que o valor da condenação observe o limite efetivamente contratado. 3. A embargada apresentou contrarrazões aos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão embargado ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 30.000,00, quando a apólice de seguro estipula cobertura de R$ 50.000,00. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material em decisões judiciais, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 6. A decisão embargada incorreu em erro material ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 30.000,00, divergindo do valor de R$ 50.000,00 estipulado na apólice de seguro constante dos autos. 7. A correção do julgado é necessária para adequá-lo à realidade contratual estabelecida entre as partes, sem alterar os demais fundamentos e conclusões do acórdão, inclusive quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.