AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2169400
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL.
- A Terceira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp n.
- Rogerio Schietti Cruz, rel. p/ acórdão Ministro Messod Azulay Neto, DJe de 18/9/2024), sob a sistemática dos recursos repetitivos, reafirmou a aplicabilidade da Súmula n.
- 231 do STJ, de acordo com a qual não é possível a redução da pena abaixo do mínimo previsto no tipo penal, na segunda fase da dosimetria, em decorrência de atenuantes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. APLICABILIDADE MANTIDA. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.869.764/MS (rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, rel. p/ acórdão Ministro Messod Azulay Neto, DJe de 18/9/2024), sob a sistemática dos recursos repetitivos, reafirmou a aplicabilidade da Súmula n. 231 do STJ, de acordo com a qual não é possível a redução da pena abaixo do mínimo previsto no tipo penal, na segunda fase da dosimetria, em decorrência de atenuantes. 2. Deve ser mantida a decisão impugnada, que fez incidir à espécie a Súmula 83/STJ, também aplicável aos recursos especiais interpostos com fulcro na alínea a do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.