RECURSO ESPECIAL — REsp 2169767
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 85 do CPC tem aplicação excepcional e restrita às hipóteses em que, havendo ou não condenação, (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou (II) o valor da causa for muito baixo.
- Não é permitido o afastamento do precedente vinculante, firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, sob o argumento de que a decisão seria injusta, desproporcional ou irrazoável.
- Em embargos de terceiro o proveito econômico é mensurável, correspondente ao valor do imóvel constrito, e pode ser apurado em liquidação de sentença.
- É possível o arbitramento da verba honorária neste Superior Tribunal de Justiça nos casos em que os critérios previstos na lei não são observados na instância ordinária, pois se trata de questão de direito, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVEITO ECONÔMICO. ESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.076/STJ. 1. O § 8º do art. 85 do CPC tem aplicação excepcional e restrita às hipóteses em que, havendo ou não condenação, (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou (II) o valor da causa for muito baixo. Tema nº 1.076/STJ. 2. Não é permitido o afastamento do precedente vinculante, firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, sob o argumento de que a decisão seria injusta, desproporcional ou irrazoável. Precedente. 3. Em embargos de terceiro o proveito econômico é mensurável, correspondente ao valor do imóvel constrito, e pode ser apurado em liquidação de sentença. Precedentes. 4. É possível o arbitramento da verba honorária neste Superior Tribunal de Justiça nos casos em que os critérios previstos na lei não são observados na instância ordinária, pois se trata de questão de direito, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Fixação dos honorários sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico, a ser apurado em liquidação de sentença. 6. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.