EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 2170277
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
- Os embargos de declaração, conforme dispõe o art.
- 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
- Não apreciado o pedido relacionado ao segredo de justiça, constata-se omissão apta a ser sanada por meio de aclaratórios.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. Não apreciado o pedido relacionado ao segredo de justiça, constata-se omissão apta a ser sanada por meio de aclaratórios. 3. A inexistência de decisão anterior que tenha reconhecido o segredo de justiça, associada à não identificação de hipótese que imponha a sua aplicação, enseja o acolhimento do recurso, com remoção do segredo de justiça. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.