PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt na ExeMS 21704
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na ExeMS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- NULIDADE RECONHECIDA EM DECISÕES ANTERIORES NÃO RECORRIDAS.
- VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
- DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. PROCEDIMENTO DE REVISÃO. NOTIFICAÇÃO DE INTERESSADO JÁ FALECIDO. NULIDADE RECONHECIDA EM DECISÕES ANTERIORES NÃO RECORRIDAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à decisão que indeferiu o pedido da UNIÃO de extinção da fase de execução, sob o argumento de que a portaria de anistia que fundamenta o título executivo judicial foi administrativamente anulada. 2. As decisões interlocutórias proferidas no curso da execução, que não foram objeto de recurso tempestivo, são acobertadas pelo manto da preclusão, sendo vedada a sua rediscussão em momento posterior, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à estabilidade processual. 3. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a notificação de anistiado já falecido no bojo de procedimento de revisão de anistia constitui vício insanável, que macula de nulidade os atos subsequentes. Tal reconhecimento pode ser feito de ofício pelo juízo da execução, sem que isso configure ofensa à separação de poderes, por se tratar de controle de legalidade de ato administrativo manifestamente nulo. 4. A decisão agravada, ao ratificar o que já havia sido decidido anteriormente sobre a ineficácia da portaria anulatória, mostra-se irretocável, pois está em perfeita consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.