RECURSO ESPECIAL — REsp 2170628
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PARÂMETRO OBJETIVO ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA.
- UTILIZAÇÃO DE REFERÊNCIA ADMINISTRATIVA COMO BALIZA.
- INCLUSÃO DE JUROS E MULTA NA QUANTIFICAÇÃO DO DANO.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MAJORANTE POR GRAVE DANO À COLETIVIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PARÂMETRO OBJETIVO ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE REFERÊNCIA ADMINISTRATIVA COMO BALIZA. INCLUSÃO DE JUROS E MULTA NA QUANTIFICAÇÃO DO DANO. TÉCNICA DE DOSIMETRIA SEM BIS IN IDEM. NÃO CONHECIMENTO. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.