DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2170695
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução do recurso especial à origem para aguardar o julgamento do tema 1.309 do STJ, que trata da possibilidade de sucessores de servidor falecido antes da propositura da ação coletiva se beneficiarem da coisa julgada.
- A parte agravante alega que seu caso é distinto, pois a matéria estaria preclusa e haveria representação processual dos pensionistas, pedindo o prosseguimento do julgamento do recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se o caso dos agravantes deve ser desvinculado do tema 1.309 do STJ, sob a alegação de distinção devido à preclusão da matéria e à representação processual dos pensionistas.
- A legitimidade da representação dos pensionistas está dentro do escopo do tema 1.309, não havendo distinção que justifique a desvinculação do caso.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DE AUTOS. VINCULAÇÃO AO TEMA 1.309 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução do recurso especial à origem para aguardar o julgamento do tema 1.309 do STJ, que trata da possibilidade de sucessores de servidor falecido antes da propositura da ação coletiva se beneficiarem da coisa julgada. 2. A parte agravante alega que seu caso é distinto, pois a matéria estaria preclusa e haveria representação processual dos pensionistas, pedindo o prosseguimento do julgamento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o caso dos agravantes deve ser desvinculado do tema 1.309 do STJ, sob a alegação de distinção devido à preclusão da matéria e à representação processual dos pensionistas. III. Razões de decidir 4. A legitimidade da representação dos pensionistas está dentro do escopo do tema 1.309, não havendo distinção que justifique a desvinculação do caso. 5. Eventual preclusão deverá ser avaliada em conjunto com a orientação a ser formada no julgamento do tema. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A legitimidade da representação dos pensionistas está dentro do escopo do tema 1.309 do STJ, não havendo distinção que justifique a desvinculação do caso". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, §§ 8º e 9º; RISTJ, art. 256-L, I.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.