RECURSO ESPECIAL — REsp 2170803

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RSN:000539 ANO:2022\n ART:00006 PAR:00004\n(RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 539/2022 - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE\nSUPLEMENTAR - ANS)", "LEG:FED RSN:000541 ANO:2022\n(RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 541/2022 - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE)\n(SUPLEMENTAR - ANS)", "LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n(RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 465/2021 - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE\nSUPLEMENTAR - ANS)", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]