DIREITO PENAL — AgRg no RHC 217085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- A atuação policial foi baseada em denúncia anônima seguida de diligências que resultaram na apreensão de mais de 4 kg de maconha.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A atuação policial foi baseada em denúncia anônima seguida de diligências que resultaram na apreensão de mais de 4 kg de maconha. Durante a abordagem, o agravante tentou fugir, sendo preso em flagrante. 3. A prisão preventiva foi fundamentada na tentativa de evasão e na reincidência do agravante em crimes da mesma natureza, indicando sua periculosidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é legítima, considerando a denúncia anônima e a tentativa de fuga, e se há possibilidade de substituição por prisão domiciliar devido à alegada responsabilidade por filhos menores. III. Razões de decidir 5. A atuação policial foi considerada legítima, pois a denúncia anônima foi seguida de diligências que confirmaram a prática delitiva. 6. A prisão preventiva foi mantida devido à tentativa de fuga e à reincidência do agravante, demonstrando periculosidade concreta. 7. O pedido de substituição da prisão por domiciliar foi indeferido por falta de comprovação de que o agravante seja o único responsável por filhos menores, conforme o art. 318, III e V, do CPP. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em tentativa de fuga e reincidência em crimes da mesma natureza. 2. A substituição por prisão domiciliar requer comprovação da necessidade da presença do genitor nos cuidados com filhos menores, nos termos do art. 318, III e V, do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, III e V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 981.505/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.