PERÍODO DE GRAÇA — ProAfR no REsp 2171338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ProAfR no REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PERIODO DE GRAÇA DECORRENTE DA PRESENÇA DE MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) CONTRIBUIÇÕES.
- INCORPORAÇÃO OU NÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO BENEFICIÁRIO PARA UTILIZAÇÃO POR MAIS DE UMA VEZ, INDEPENDENTE DE NOVO PERÍODO CONTRIBUTIVO.
- RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
- AFETAÇÃO AO REGIME DE RECUSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
Tema
Tema Repetitivo 1352 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
PERÍODO DE GRAÇA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PERIODO DE GRAÇA DECORRENTE DA PRESENÇA DE MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) CONTRIBUIÇÕES. INCORPORAÇÃO OU NÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO BENEFICIÁRIO PARA UTILIZAÇÃO POR MAIS DE UMA VEZ, INDEPENDENTE DE NOVO PERÍODO CONTRIBUTIVO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DE RECUSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120(cento e vinte) contribuições sem a perda da qualidade de segurando, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário, para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo." 2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida. 3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para julgamento paradigmático. 4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036 ART:01037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.