PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no REsp 2171591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO.
- 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
- I - A decisão do relator que, ao analisar o agravo interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão agravada, não é passível de recurso.
Resultado indicado
III - Agravo Interno não conhecido, com determinação de retorno dos autos à conclusão, para oportuno julgamento do Recurso Especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A decisão do relator que, ao analisar o agravo interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão agravada, não é passível de recurso. II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III - Agravo Interno não conhecido, com determinação de retorno dos autos à conclusão, para oportuno julgamento do Recurso Especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.