PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2171607
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, os pontos controvertidos, inclusive a necessidade, adequação e sopesamento das circunstâncias para reduzir as astreintes, não se confundindo decisão desfavorável ao recorrente com negativa de prestação jurisdicional.
- A revisão da proporcionalidade, razoabilidade, suficiência e compatibilidade das astreintes demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, sobretudo quando o acórdão recorrido realizou sopesamento das peculiaridades do caso concreto.
- Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ASTREINTES. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, os pontos controvertidos, inclusive a necessidade, adequação e sopesamento das circunstâncias para reduzir as astreintes, não se confundindo decisão desfavorável ao recorrente com negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. A revisão da proporcionalidade, razoabilidade, suficiência e compatibilidade das astreintes demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, sobretudo quando o acórdão recorrido realizou sopesamento das peculiaridades do caso concreto. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do art. 105 da CF impedem a análise recursal pela alínea "c" do mesmo dispositivo constitucional, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.