PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — ProAfR no REsp 2171684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ProAfR no REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA.
- DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DETERMINAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS DIFERENÇAS DE URV, COM APLICAÇÃO DO TEMA 5/STF, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MESMO SEM QUE A MATÉRIA TENHA SIDO DEBATIBA NA FASE DE CONHECIMENTO.
- Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art.
- 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda".
Tema
Tema Repetitivo 1344 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DETERMINAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS DIFERENÇAS DE URV, COM APLICAÇÃO DO TEMA 5/STF, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MESMO SEM QUE A MATÉRIA TENHA SIDO DEBATIBA NA FASE DE CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA AFETAÇÃO PREENCHIDOS. 1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda". 2. Recurso especial afetado ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036 ART:01037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.