PENAL — AgRg no AREsp 2171830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
- DE INADEQUAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE REDUÇÃO DO QUANTUM ESTIPULADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA.
- ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. TESES ABSOLUTÓRIA; DE INADEQUAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE REDUÇÃO DO QUANTUM ESTIPULADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. REEXAME. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DA COGNIÇÃO REALIZADA NA ESFERA PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte local externou as razões pelas quais manteve a condenação da ré pelo crime de fraude à licitação e indeferiu o pleito de alteração da reprimenda de prestação de serviços à comunidade. O que se observa é o puro e simples inconformismo da recorrente com a solução dada pelo Tribunal a quo à controvérsia, o que não dá ensejo à violação ao art. 619 do CPP. 2. A modificação do julgado a fim de acolher as teses absolutória; de inadequação da pena de prestação de serviços à comunidade e de redução do quantum estipulado a título de prestação pecuniária substitutiva, demandaria revolvimento de questões fático-probatórias, medida obstada pela Súmula 7/STJ. 3. A absolvição em ação por improbidade administrativa não vincula o resultado da ação penal na qual se apuram os mesmos fatos, em razão da independência entre as esferas administrativa, cível e penal. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.