DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2172182
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL NA ORIGEM.
- DECISÃO SUPERVENIENTE DA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO MÁFIA DAS FALÊNCIAS. RECURSO MINISTERIAL. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL NA ORIGEM. DECISÃO SUPERVENIENTE DA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS. EXTENSÃO AOS CORRÉUS. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO. I - Deve ser mantida a decisão que julgou prejudicado o recurso especial interposto pelo Ministério Público contra a decisão da Corte local que determinou o trancamento da ação penal ajuizada contra a parte agravada. II - É que, ao julgar o RHC n. 164.616/GO, a Quinta Turma reconheceu a nulidade da Operação Máfia das Falências e determinou o trancamento das respectivas ações penais, inclusive as que haviam sido ajuizadas contra os corréus. Há, portanto, relação de prejudicialidade entre o presente recurso especial e a matéria de maior abrangência decidida naquele julgamento. III - Embora o acórdão da Quinta Turma tenha sido desafiado por recurso extraordinário, ainda pendente de julgamento, não há qualquer elemento que justifique a reversão da decisão agravada, mormente porque o recurso em questão foi admitido sem efeito suspensivo. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.