DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2172293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS ALÉM DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL.
- Recursos especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação dos recorrentes por roubo majorado e extorsão qualificada, com base nos artigos 157, §2º, incisos II e V, e 158, §§ 1º e 3º, na forma do artigo 71, todos do Código Penal.
- O Tribunal de origem deu parcial provimento aos recursos de apelação das defesas para fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer a atenuante da menoridade relativa, e deu parcial provimento ao apelo do Ministério Público para reconhecer a majorante do emprego de arma de fogo e condenar os recorrentes também por corrupção de menor.
- A questão em discussão consiste em saber se a condenação dos recorrentes por roubo majorado e extorsão qualificada deve ser mantida, considerando a alegação de insuficiência de provas e a invalidade do reconhecimento pessoal.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS ESPECIAIS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIÁVEL. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSÁRIO QUANDO HÁ OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS ALÉM DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação dos recorrentes por roubo majorado e extorsão qualificada, com base nos artigos 157, §2º, incisos II e V, e 158, §§ 1º e 3º, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento aos recursos de apelação das defesas para fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer a atenuante da menoridade relativa, e deu parcial provimento ao apelo do Ministério Público para reconhecer a majorante do emprego de arma de fogo e condenar os recorrentes também por corrupção de menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação dos recorrentes por roubo majorado e extorsão qualificada deve ser mantida, considerando a alegação de insuficiência de provas e a invalidade do reconhecimento pessoal. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da dosimetria da pena, com a aplicação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A condenação dos recorrentes foi mantida com base em provas seguras, incluindo o depoimento da vítima e testemunhas, que reconheceram os réus como autores dos crimes, mesmo que o reconhecimento pessoal não tenha seguido estritamente o art. 226 do CPP. 6. A jurisprudência do STJ permite a incidência da majorante do emprego de arma de fogo sem a necessidade de apreensão, desde que comprovado por outros meios de prova. 7. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso, onde a pena foi fixada com base em fundamentação concreta. IV. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00157 PAR:0002A INC:00001 ART:00158 PAR:00003", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.