PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2172460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO NÃO PROVIDO NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar recurso especial de entidade de previdência privada em ação revisional de empréstimo pessoal, foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
- O objetivo recursal é decidir se houve omissão quanto à majoração de honorários sucumbenciais na fase recursal, nos termos do art.
- A omissão se caracteriza quando a decisão deixa de aplicar a regra do art.
Resultado indicado
Considerando que o recurso especial não foi provido, necessária a majoração da verba honorária, nos termos do art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar recurso especial de entidade de previdência privada em ação revisional de empréstimo pessoal, foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão quanto à majoração de honorários sucumbenciais na fase recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. A omissão se caracteriza quando a decisão deixa de aplicar a regra do art. 85, § 11, do CPC, estando presentes, conjuntamente, os requisitos: publicação na vigência do CPC/2015, não provimento do recurso e prévia fixação de honorários na origem. 4. Considerando que o recurso especial não foi provido, necessária a majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.