CIVIL E PROCESSO CIVIL — REsp 2172466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE TEMAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CAUSA.
- IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR ESTA CORTE.
- RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Da acurada análise do acórdão que julgou os aclaratórios, verifica-se que o Tribunal estadual deixou de se manifestar quanto à tese de coisa julgada e preclusão sobre a prescrição.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO 157. SEGUNDA FASE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA ABORDADA EM DECISÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE TEMAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Da acurada análise do acórdão que julgou os aclaratórios, verifica-se que o Tribunal estadual deixou de se manifestar quanto à tese de coisa julgada e preclusão sobre a prescrição. 2. A simples menção na petição inicial sobre o afastamento da prescrição é insuficiente para o reconhecimento da coisa julgada, sendo de vital importância a manifestação do Tribunal estadual sobre a existência ou não de eventual decisão judicial anterior envolvendo as mesmas partes sobre a matéria. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.