RECURSO ESPECIAL — REsp 2172687
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXTENSÃO DE COBERTURA À GESTANTE POR SUBSTITUIÇÃO.
- Tem-se ação de obrigação de fazer ajuizada contra operadora de plano de saúde, visando à extensão da cobertura contratual a terceiro, gestante por substituição de segurada (barriga solidária), para custeio dos procedimentos médicos necessários ao bem-estar do feto e da gestante, desde o pré-natal até o puerpério.
- A r. sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmando a tutela antecipada e condenando a operadora do plano de saúde a estender a cobertura contratual à gestante substituta, como beneficiária temporária.
- O v. acórdão recorrido confirmou a sentença, entendendo que a gestação por substituição concretiza o direito ao planejamento familiar e que a extensão da cobertura não implicaria dupla oneração, pois a gestante utilizaria temporariamente os direitos já adquiridos pela titular do plano.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para excluir a obrigação de estender a cobertura do plano de saúde à gestante por substituição.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EXTENSÃO DE COBERTURA À GESTANTE POR SUBSTITUIÇÃO. BARRIGA SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Tem-se ação de obrigação de fazer ajuizada contra operadora de plano de saúde, visando à extensão da cobertura contratual a terceiro, gestante por substituição de segurada (barriga solidária), para custeio dos procedimentos médicos necessários ao bem-estar do feto e da gestante, desde o pré-natal até o puerpério. 2. A r. sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmando a tutela antecipada e condenando a operadora do plano de saúde a estender a cobertura contratual à gestante substituta, como beneficiária temporária. 3. O v. acórdão recorrido confirmou a sentença, entendendo que a gestação por substituição concretiza o direito ao planejamento familiar e que a extensão da cobertura não implicaria dupla oneração, pois a gestante utilizaria temporariamente os direitos já adquiridos pela titular do plano. 4. Veio, na sequência, recurso especial interposto pela operadora de plano de saúde, alegando violação aos arts. 421 e 422 do Código Civil, art. 4º, III, da Lei 9.961/2000, art. 10, I, III e § 4º, da Lei 9.656/98 e aos arts. 489 e 1.022 do CPC, sustentando afronta à liberdade contratual, à competência normativa da ANS e à boa-fé objetiva. II. Questão em discussão 5. Discute-se a possibilidade de impor judicialmente a extensão da cobertura de plano de saúde à gestante por substituição, pessoa que não figura entre as seguradas no contrato, sem previsão negocial e sem correspondente base atuarial. III. Razões de decidir 6. A gestação por substituição, embora expressão legítima do planejamento familiar - nos planos convencional, legal e constitucional -, não afasta a necessidade de observância aos limites objetivos e subjetivos do contrato de plano de saúde e aos riscos nele assumidos. 7. A extensão da cobertura contratual a terceiro não segurado, sem previsão negocial e sem correspondente base atuarial, viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa-fé objetiva, comprometendo o equilíbrio econômico-atuarial e a segurança jurídica das obrigações contratuais. 8. A inclusão judicial de terceiro como segurado ou beneficiário temporário em plano de saúde interfere na precificação dos riscos e impõe à operadora obrigação não pactuada, em descompasso com o regime contratual e legal vigente. IV. Dispositivo 9. Recurso especial provido, para excluir a obrigação de estender a cobertura do plano de saúde à gestante por substituição.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.