DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2172896
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da funcionalidade "teimosinha", integrada ao sistema SISBAJUD, como instrumento que busca concretizar os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da primazia da penhora em dinheiro.
- A medida deve observar o princípio da razoabilidade e as particularidades do caso concreto, mas não se mostra, por si só, ilegal ou abusiva.
- A reiteração automática das ordens de bloqueio, ao permitir a satisfação progressiva e eficiente do crédito, adequa-se à sistemática legal do processo executivo prevista nos arts.
- A negativa de aplicação do mecanismo implica esvaziamento da eficácia da execução, contrariando os objetivos das recentes reformas voltadas à efetividade da tutela jurisdicional.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SISTEMA SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE BLOQUEIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da funcionalidade "teimosinha", integrada ao sistema SISBAJUD, como instrumento que busca concretizar os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da primazia da penhora em dinheiro. 2. A medida deve observar o princípio da razoabilidade e as particularidades do caso concreto, mas não se mostra, por si só, ilegal ou abusiva. 3. A reiteração automática das ordens de bloqueio, ao permitir a satisfação progressiva e eficiente do crédito, adequa-se à sistemática legal do processo executivo prevista nos arts. 797 e 835, I, do CPC. 4. A negativa de aplicação do mecanismo implica esvaziamento da eficácia da execução, contrariando os objetivos das recentes reformas voltadas à efetividade da tutela jurisdicional. 5. Recurso especial a que se dá provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00797 ART:00805 ART:00835 INC:00001 ART:00854"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.