RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — REsp 2172903
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES, E LESÃO CORPORAL.
- TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Resultado indicado
Recurso especial do Ministério Público do Paraná provido e agravo em recurso especial de E M DE F J não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES, E LESÃO CORPORAL. RECURSO ESPECIAL ACUSATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 798, § 5º, E 370, § 4º, AMBOS DO CPP. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO TEMA 959 DO STJ. ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. INTIMAÇÃO EM PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 798, § 5º, B, DO CPP. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO ACUSATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEFENSIVO. PREJUDICIALIDADE ANTE O PROVIMENTO DO RESP DO MPPR. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO ARESP. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. Recurso especial do Ministério Público do Paraná provido e agravo em recurso especial de E M DE F J não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.