PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2172960
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VALOR IRRISÓRIO FIXADO NA ORIGEM (R$ 20.000,00).
- MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
- O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a modificação do valor da indenização só é admissível em situações excepcionais, quando o montante fixado se revela excessivo ou irrisório, caracterizando evidente afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que permite a superação do óbice da Súmula n.
- Em casos análogos, tem-se reconhecido como razoável a fixação da indenização em valores que variam entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTENRO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO SOB CUSTÓDIA ESTATAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO ASCENDENTE. VALOR IRRISÓRIO FIXADO NA ORIGEM (R$ 20.000,00). MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MULTA PROCESSUAL (ART. 1.021, § 4º, DO CPC). INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a modificação do valor da indenização só é admissível em situações excepcionais, quando o montante fixado se revela excessivo ou irrisório, caracterizando evidente afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que permite a superação do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 2. Em casos análogos, tem-se reconhecido como razoável a fixação da indenização em valores que variam entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3. Na hipótese, o acórdão recorrido fixou a indenização em R$20.000, 00 (vinte mil reais), valor este que é irrisório frente ao caso em apreço. 4. O mero desprovimento do agravo interno em votação unânime não implica, necessariamente, a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, sendo necessária a configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação da penalidade processual, o que não ocorre no caso. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.