RECURSO ESPECIAL — REsp 2173036
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- Segundo orientação desta Corte Superior, é cabível a aplicação das agravantes elencadas no Código Penal às contravenções tipificadas na Lei de Contravenções Penais (AgRg no AREsp n.
- 2.555.804/RJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe 13/8/2024).
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL. AGRAVANTES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Segundo orientação desta Corte Superior, é cabível a aplicação das agravantes elencadas no Código Penal às contravenções tipificadas na Lei de Contravenções Penais (AgRg no AREsp n. 2.555.804/RJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe 13/8/2024). 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.