Direito civil — REsp 2173087
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por empresa de transporte coletivo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que majorou o valor da indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo passageiro, fixando os critérios de atualização monetária e juros moratórios.
- Alegações da recorrente incluem: (i) omissão do acórdão recorrido quanto aos critérios de incidência de juros moratórios e correção monetária (art.
- 944 do CC, por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor; e (iii) violação do art.
- 406 do CC, ao desconsiderar a aplicação da Taxa Selic como índice de juros moratórios.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
Ementa oficial
Direito civil. Recurso especial. Indenização por danos morais. Acidente de trânsito. Transporte coletivo. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por empresa de transporte coletivo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que majorou o valor da indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo passageiro, fixando os critérios de atualização monetária e juros moratórios. 2. Alegações da recorrente incluem: (i) omissão do acórdão recorrido quanto aos critérios de incidência de juros moratórios e correção monetária (art. 1.022, II, do CPC); (ii) afronta ao art. 373, I, do CPC e ao art. 944 do CC, por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor; e (iii) violação do art. 406 do CC, ao desconsiderar a aplicação da Taxa Selic como índice de juros moratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados pelo Tribunal de origem, que decidiu expressamente sobre os critérios de juros e correção monetária, afastando a aplicação da Taxa Selic em relações privadas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve omissão no acórdão recorrido quanto aos critérios de juros moratórios e correção monetária; (ii) se a ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor impede a condenação por danos morais; e (iii) se a Taxa Selic deve ser aplicada como índice de juros moratórios em relações privadas. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem não se omitiu, tendo decidido expressamente sobre os critérios de juros e correção monetária, afastando a aplicação da Taxa Selic em relações privadas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 6. A responsabilidade da empresa de transporte coletivo é objetiva, nos termos do contrato de transporte, sendo presumíveis os danos morais decorrentes do acidente, que ultrapassam o mero aborrecimento. 7. A pretensão de reexaminar o conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial. 8. A questão da aplicação da Taxa Selic como índice de juros moratórios está submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.368/STJ), devendo os autos retornar à origem para observância do rito aplicável. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. Determinada a devolução dos autos ao juízo de origem em razão da afetação do Tema 1.368/STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.