DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2173147
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
- PRÁTICA DO CRIME NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
- IRRELEVÂNCIA DA SUSPENSÃO DAS AULAS DURANTE A PANDEMIA.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que confirmou a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. PRÁTICA DO CRIME NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. IRRELEVÂNCIA DA SUSPENSÃO DAS AULAS DURANTE A PANDEMIA. SUFICIÊNCIA DA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que confirmou a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, ao fundamento de que o tráfico de drogas ocorreu nas imediações de estabelecimento de ensino, ainda que as aulas estivessem suspensas devido à pandemia da COVID-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 depende da comprovação de que o tráfico de drogas visava frequentadores do local ou de suas imediações. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas prescinde da comprovação de que o tráfico visava atingir frequentadores do local ou de suas imediações, bastando que o crime tenha ocorrido nas proximidades de instituição de ensino ou outros locais protegidos pela norma. 4. A suspensão das aulas presenciais, decorrente da pandemia de COVID-19, não afasta a aplicação da majorante, pois a norma tem por objetivo proteger a integridade das áreas sensíveis indicadas, independentemente do fluxo de estudantes no momento da prática delitiva. 5. Superar as conclusões do Tribunal de origem, que reconheceu a proximidade geográfica entre o local do crime e a instituição de ensino, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância especial (Súmula n. 7/STJ). 6. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula n. 83/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.