AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2173283
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça admite a utilização de provas colhidas no inquérito, desde que corroboradas por outros elementos produzidos em juízo.
- O Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente não apenas com fundamento exclusivo nos elementos colhidos durante o inquérito policial mas também com base nas provas produzidas em juízo, havendo expressa referência aos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede judicial, não havendo falar em violação do art.
- A pretensão recursal, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça admite a utilização de provas colhidas no inquérito, desde que corroboradas por outros elementos produzidos em juízo. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente não apenas com fundamento exclusivo nos elementos colhidos durante o inquérito policial mas também com base nas provas produzidas em juízo, havendo expressa referência aos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede judicial, não havendo falar em violação do art. 155 do Código de Processo Penal. 3. A pretensão recursal, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.