DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2173475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INAPL ICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para afastar a aplicação do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa.
- A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao crime de moeda falsa.
- Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de moeda falsa, pois o bem jurídico protegido é a fé pública.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INAPL ICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE MOEDA FALSA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para afastar a aplicação do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao crime de moeda falsa. III. Razões de decidir 3. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de moeda falsa, pois o bem jurídico protegido é a fé pública. 4. A falsificação de moeda atenta contra a confiança coletiva na autenticidade do meio circulante, sendo irrelevante o número de notas ou o valor envolvido. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de moeda falsa, sendo irrelevante o número de notas ou o valor envolvido, pois o bem jurídico protegido é a fé pública. Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 289, §1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 2.143.902/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 01.07.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.