RECURSO ESPECIAL — REsp 2173634
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A ação proposta contra réu falecido antes do ajuizamento configura ilegitimidade passiva, sanável pela emenda à inicial quando inexistente citação válida, nos termos do art.
- A extinção imediata do processo sem oportunizar a correção do polo passivo contraria a instrumentalidade das formas, o dever de cooperação e a primazia do julgamento de mérito.
- A determinação de retorno para admitir a emenda constitui qualificação jurídica dos atos processuais e não implica reexame de fatos e provas.
- Recurso especial provido, para cassar o acórdão recorrido e a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de admitir a emenda da petição inicial e o regular prosseguimento do feito.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para cassar o acórdão recorrido e a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de admitir a emenda da petição inicial e o regular prosseguimento do feito.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA RÉU FALECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA À INICIAL. ART. 321 DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ação proposta contra réu falecido antes do ajuizamento configura ilegitimidade passiva, sanável pela emenda à inicial quando inexistente citação válida, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Precedente. 2. A extinção imediata do processo sem oportunizar a correção do polo passivo contraria a instrumentalidade das formas, o dever de cooperação e a primazia do julgamento de mérito. 3. A determinação de retorno para admitir a emenda constitui qualificação jurídica dos atos processuais e não implica reexame de fatos e provas. 4. Recurso especial provido, para cassar o acórdão recorrido e a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de admitir a emenda da petição inicial e o regular prosseguimento do feito.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00321"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.