DIREITO PENAL — REsp 2174024
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE PRECISÃO DO NÚMERO DE CRIMES.
- CRIMES PRATICADOS AO LONGO DE EXTENSO PERÍODO TEMPORAL.
- APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO DE PENA DE 2/3.
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público em face de acórdão que aplicou fração menor para a continuidade delitiva em caso de estupro de vulnerável.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRECISÃO DO NÚMERO DE CRIMES. CRIMES PRATICADOS AO LONGO DE EXTENSO PERÍODO TEMPORAL. 4 ANOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO DE PENA DE 2/3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público em face de acórdão que aplicou fração menor para a continuidade delitiva em caso de estupro de vulnerável. No caso concreto, os crimes foram cometidos em continuidade delitiva durante um período prolongado e sem possibilidade de se precisar o número exato de infrações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir qual a fração de aumento deve ser aplicada em casos de continuidade delitiva envolvendo crimes de estupro de vulnerável, quando não é possível determinar o número exato de delitos e estes ocorrem ao longo de um longo período. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que, em situações em que os crimes de estupro de vulnerável são praticados em continuidade delitiva por um longo período e não é possível determinar o número exato de infrações, a fração máxima de aumento de pena de 2/3 deve ser aplicada. 4. A aplicação da fração máxima visa refletir a gravidade e a reiteração das condutas ilícitas, além de proteger a dignidade e a integridade sexual das vítimas. 5. O entendimento baseia-se na necessidade de proporcionalidade e na interpretação teleológica das disposições legais pertinentes, visando punir adequadamente o agente em situações de extrema gravidade e reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.