DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2174026
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de perícia atuarial não configura cerceamento de defesa, pois cabe às instâncias ordinárias avaliar a suficiência do acervo probatório para o julgamento do mérito, conforme o princípio do livre convencimento motivado.
- A prescrição quinquenal foi corretamente aplicada, com base na Súmula 291 do STJ, que estabelece como termo inicial a data da devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas ao plano previdenciário.
- O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegação de violação aos arts.
- 156, 369 e 370 do CPC, em razão da ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211 do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de perícia atuarial não configura cerceamento de defesa, pois cabe às instâncias ordinárias avaliar a suficiência do acervo probatório para o julgamento do mérito, conforme o princípio do livre convencimento motivado. 2. A prescrição quinquenal foi corretamente aplicada, com base na Súmula 291 do STJ, que estabelece como termo inicial a data da devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas ao plano previdenciário. 3. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegação de violação aos arts. 156, 369 e 370 do CPC, em razão da ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que a necessidade de produção de provas é matéria de competência das instâncias ordinárias, sendo vedada a sua revisão em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.