AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no REsp 2174085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
- Segundo a tese do Tema 339/STF, o julgador não é obrigado a analisar pormenorizadamente cada uma das alegações ou provas, se já existem elementos suficientes para a decisão.
- O recurso não é passível de ser conhecido, relativamente à alegação de violação dos arts.
- 158 e 563 do Código de Processo Penal e dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo a tese do Tema 339/STF, o julgador não é obrigado a analisar pormenorizadamente cada uma das alegações ou provas, se já existem elementos suficientes para a decisão. 2. O recurso não é passível de ser conhecido, relativamente à alegação de violação dos arts. 158 e 563 do Código de Processo Penal e dos arts. 733 e 1.571 a 1.582 do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de prequestionamento, pois a Corte de origem não debateu eventual vulneração da norma federal tida como violada sob o enfoque suscitado no recurso especial. Tampouco eventual omissão na análise desse tema foi sanada por meio dos embargos de declaração opostos. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.