AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no AREsp 2174174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ART.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
- 1. "A desconstituição de acórdão pela via rescisória demanda a impugnação objetiva a todos os fundamentos da decisão, não cabendo à parte, sem o fazer, meramente escolher atacar um deles, deixando hígido os demais.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ASSALTO DURANTE O PERCURSO . CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ART. 37, § 6º, DA CF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A desconstituição de acórdão pela via rescisória demanda a impugnação objetiva a todos os fundamentos da decisão, não cabendo à parte, sem o fazer, meramente escolher atacar um deles, deixando hígido os demais. Precedentes" (AR n. 4.010/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 31/3/2014). 2. Caso concreto em que a autora da rescisória deixou de impugnar o fundamento constitucional da responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, previsto no art. art. 37, § 6º, da CF, conduzindo à improcedência do pedido rescisório, na linha da jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00037 PAR:00006"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.