PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2174248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO.
- O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n.
- Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido está em desconformidade com orientação desta Corte, no sentido de que, nas hipóteses em que o objeto da ação se refere à anulação de decisão administrativa que indeferiu pedido de restituição, aplica-se o prazo prescricional bienal do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 169 DO CTN. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido está em desconformidade com orientação desta Corte, no sentido de que, nas hipóteses em que o objeto da ação se refere à anulação de decisão administrativa que indeferiu pedido de restituição, aplica-se o prazo prescricional bienal do art. 169 do CTN, e não o prazo quinquenal do art. 168 do mesmo diploma. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.