PROCESSO CIVIL — REsp 2174611
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
- APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA.
- TEORIAS DA IMPREVISÃO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA.
- INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. 1. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS RELATIVOS DA REVELIA. 2. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. 3. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 4. MORTE DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DA DÍVIDA PELO ART. 16 DA LEI Nº 1.046/1950. INAPLICABILIDADE. 5. TEORIAS DA IMPREVISÃO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. PANDEMIA DA COVID-19. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 6. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já fixou entendimento de que os efeitos da revelia são relativos e não implicam imediata procedência do pedido, devendo o magistrado analisar as alegações do autor e as provas dos autos. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal supostamente violado quanto à intimação pessoal. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. De acordo com o princípio da persuasão racional, incumbe ao magistrado apreciar a necessidade de produção das provas, sendo soberano para formar o seu convencimento e decidir de forma fundamentada sobre a questão posta em julgamento. 4. Rever as conclusões acerca da prescindibilidade da produção das provas demandaria uma nova apreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. 5. A morte do consignante não acarreta a quitação da dívida decorrente de empréstimo consignado, pois a Lei nº 1.046/50, que previa essa possibilidade, não está mais em vigor, uma vez que o seu texto não foi reproduzido pela Lei nº 10.820/03, aplicável aos celetistas, tampouco pela Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores civis. 6. A jurisprudência deste egrégio STJ já consolidou o entendimento de que a pandemia causada pela COVID-19 não constitui, por si só, justificativa para o inadimplemento da obrigação. 7. Rever a conclusão alcançada pelo Tribunal estadual demandaria novo exame de fatos e provas, bem como reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 8. Não houve o necessário prequestionamento quanto à alegação de inversão do ônus da prova, tendo em vista que não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual, não sendo objeto de embargos de declaração. Incidência da Súmula nº 282 do STF, por analogia. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:001046 ANO:1950\n ART:00016", "LEG:FED LEI:010820 ANO:2003\n***** LCC LEI DO CRÉDITO CONSIGNADO", "LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.